DOCTOR HAIRMistaMarca registrada
Processo 823.850.269
DOCTOR HAIR é marca registrada no INPI e pertence a BIOFACTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME (BR/SP), na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/08/2009 e vale até 18/08/2029. Consta assim na revista nº 2495, de 30/10/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoago/2009
Classificação: o que esta marca protege
adstringentes para uso em cosmética; água de colônia; água de lavanda; água de toalete; água oxigenada (peróxido de hidrogênio) p/ uso cosmético; águas de cheiro; almíscar (perfumaria); âmbar (perfume); leite de amêndoas para uso cosmético; anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; aromáticos (óleos essenciais); preparações cosméticas para banhos; tinturas para barba; produtos para barbear; batons para os lábios; máscaras de beleza; óleo de bergamota; cera para bigodes; sais para branquear; bronzeadoras (preparações) (cosméticos); preparações para ondular os cabelos; tinturas para os cabelos; cabelos postiços (adesivos para fixar); produtos cosméticos para os cílios; cílios postiços; adesivos para fixar cílios postiços; cremes para clarear a pele; corantes para a toalete; motivos decorativos para uso cosméticos; cosméticos; estojos de cosméticos; cremes cosméticos; dentifrícios; produtos depilatórios; descolorantes para uso em cosmética; desodorante (sabonete); desodorantes para uso pessoal; preparações cosméticas para emagrecimento; esmalte para as unhas; essenciais (óleos); extratos de flores (perfumaria); bases para perfumes de flores; mistura de fragrâncias; geléia de petr
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BIOFACTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2495 | 30/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2015 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2005 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - FREITAS E CASTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
| 1869 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/10/2018 · revista nº 2495