IMPER CALHAMistaEncerrada
Processo 823.850.854
IMPER CALHA é marca registrada no INPI e pertence a OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta como encerrada na revista nº 2522, de 07/05/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
impermeabilizantes para vedar calhas,telhas, rufos,cimento,cimento amianto, concretos e galvanizados, pingadeiras e canos passantes pelas coberturas, solda plástica impermeável e flexivel, impermeabilizantes do cimento, lajes, calhas, e ab0badas, impermeabilizantes da pedra, impermeabilizantes para uso na alvenaria, produtos quimicos para revestimentos produtos para conservar alvenaria, produtos para preservação de cimento, produtos para conservação de: calhas, telhas, rufos, ladrilhos e azulejos, produtos para conservação de tijolos, desmoldantes, resinas artificiais em estado bruto, cola para uso industrial, adesivos para ladrilhos/azulejos e revestimentos, adesivos para fins industriais, aditivos para concreto estrutural, adesivos para revestimentos, colas para acabamentos, aglutinantes para concreto, silicone, produtos químicos para fabricação de tintas, reagentes químicos, solventes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2522 | 07/05/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2504 | 02/01/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Vale frisar que todas as provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). |
| 2405 | 07/02/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1893 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/05/2019 · revista nº 2522