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PREMIUMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.851.834

PREMIUM é marca registrada no INPI e pertence a J.A.Y. COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE BRINDES LTDA -EPP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2615, de 17/02/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de brindes e artigos promocionais quais sejam: canetas, chaveiros, facas, relógios, kit churrasco, calculadoras, lanternas, kit vinho, porta retratos, porta cartões, agendas, mochilas, estojos, pastas, canivates, ferramentas, pen drive, mouse pasta para notbook, rádios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.327.3.1
Titular
  • J.A.Y. COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE BRINDES LTDA -EPP · SP/BR
Procurador
MARIO SEBASTIÃO BRAGA AMORIM

Dados do processo

Depósito
18/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2615
publicada em 17/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261517/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
228704/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
226427/05/2014Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
224911/02/2014Requerimento provido parcialmente (outros)IPAS534Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou-lhe provimento quanto à retirada do elemento “GP “ da parte nominativa da marca, no entanto, com manutenção da apostila conferida ao registro.
224514/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/02/2021 · revista nº 2615