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APPLAUSOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.853.683

APPLAUSO é marca registrada no INPI e pertence a APPLAUSO VEICULOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/12/2014 e vale até 02/12/2034. Consta assim na revista nº 2770, de 06/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidodez/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços auxiliares ao comércio de produtos e mercadorias, tais como, automóveis, veículos novos e usados, nacionais ou importados, peças acessórios e serviços, produtos náuticos, importação, exportação, representação, intermediação de negócios, distribuição, com promoção, exposição e venda de seus produtos pela internet, comércio virtual

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.326.13.2527.5.1
Titular
  • APPLAUSO VEICULOS LTDA · SP/BR
Procurador
SILVIO DARRÉ JR

Dados do processo

Depósito
19/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
02/12/2014
Vigência até
02/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/12/2033 a 02/12/2034
com multa até 02/06/2035
Última publicação
revista 2770
publicada em 06/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277006/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
272818/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
229102/12/2014Concessão de registroIPAS158
228123/09/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1950210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/02/2024 · revista nº 2770