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SADIA VITACARENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.854.388

SADIA VITACARE é marca registrada no INPI e pertence a SADIA S/A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/10/2009 e vale até 06/10/2029. Consta assim na revista nº 2548, de 05/11/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

pratos prontos congelados à base de massas, espaguete, macarrão, panquecas, pizzas, nhoques, massas frescas, ravioli, canelone, lazanha, fagotini, capeleti, talharin, empadas, tortas salgadas prontas congeladas, lanches, pastéis, pão, pãezinhos recheados ou não, coxinhas, pão de queijo, quibe, cereais, barras de cereais, alimentos à base de aveia, preparações feitas com cereais

Titular
  • SADIA S/A · SC/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
19/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
06/10/2009
Vigência até
06/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/10/2028 a 06/10/2029
com multa até 06/04/2030
Última publicação
revista 2548
publicada em 05/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254729/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2006351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/11/2019 · revista nº 2548