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VITABIONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.854.450

VITABIO é marca registrada no INPI e pertence a SADIA S/A, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/10/2009 e vale até 20/10/2029. Consta assim na revista nº 2550, de 19/11/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

frios, bolinhos de batatas, batatas pré-fritas congeladas, frutas congeladas, polpa de frutas congeladas, legumes cozidos congelados, alimentos à base de peixe, filé de peixes congelados, pratos prontos a base de peixe, peixe empanado, hamburguer de peixe, embutidos de carnes, aves, bacon, presuntos, mortadelas, salames, lingüiça carnes, extratos de carne, carne de porco, carnes salgadas, patê de carnes, salsichas, pratos prontos à base de carnes, croquetes, hambúrguer de carne bovina, hambúrguer de frango, hambúrguer de peru, empanados de frango, empanados de legumes, almondegas de peru, almôndegas de frango, almôndegas de carne bovina, espetinho de peru, espetinho de porco, espetinho de frango, espetinho de carne bovina, margarinas, gorduras comestíveis, sopas

Titular
  • SADIA S/A · SC/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
19/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
20/10/2009
Vigência até
20/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/10/2028 a 20/10/2029
com multa até 20/04/2030
Última publicação
revista 2550
publicada em 19/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255019/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
254912/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2024Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2006351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/11/2019 · revista nº 2550