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CELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.856.135

CEL é marca registrada no INPI e pertence a CEL COMERCIO E ENGENHARIA LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2017 e vale até 25/07/2027. Consta assim na revista nº 2498, de 21/11/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

negócios imobiliários, avaliação e administração imobiliária, corretagem e incorporação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.2527.1.1
Titular
  • CEL COMERCIO E ENGENHARIA LTDA · SP/BR
Procurador
PA PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
22/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
25/07/2017
Vigência até
25/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/07/2026 a 25/07/2027
com multa até 25/01/2028
Última publicação
revista 2498
publicada em 21/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
242925/07/2017Concessão de registroIPAS158
241809/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
2101210INDEFERIMENTO
2070100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819025836.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2018 · revista nº 2498