CHOKISSMistaMarca registrada
Processo 823.856.160
CHOKISS é marca registrada no INPI e pertence a POMPEIA S.A. INDUSTRIA E COMERCIO, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/08/2010 e vale até 03/08/2030. Consta assim na revista nº 2761, de 05/12/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2019
- Registro concedidoago/2010
Classificação: o que esta marca protege
(bolinho ou biscoitos feitos de-) amêndoas, amêndoas confeitadas, amêndoas torradas, (confeitos a base de-)amendoim, amido (produtos de-) para uso alimentar, biscoitos, bombons, caramelos (bombons, balas), confeitos, doces (confeitos), gomas de mascar para uso não medicinal, hortelã-pimenta (bombons ou balas com -), chocolate, pastilhas (confeitos), salgados a base de trigo, doces a base de café, uvas passas
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- POMPEIA S.A. INDUSTRIA E COMERCIO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2761 | 05/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2626 | 04/05/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2540 | 10/09/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2518 | 09/04/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de encarte. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761