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PRÁTICEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.856.593

PRÁTICE é marca registrada no INPI e pertence a BRIL COSMÉTICOS S.A., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/04/2022 e vale até 26/04/2032. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidoabr/2022

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

AGUA SANITÁRIA, ALVEJANTES DE ROUPAS, AMACIANTES DE ROUPAS, DETERGENTES, SABÃO, LIMPADORES PARA USO DOMÉSTICO, PRODUTOS DESENGORDURANTES, DESINFETANTE (SABÃO), PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BRIL COSMÉTICOS S.A. · SP/BR
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

Dados do processo

Depósito
22/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
26/04/2022
Vigência até
26/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2031 a 26/04/2032
com multa até 26/10/2032
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO
267726/04/2022Concessão de registroIPAS158
267222/03/2022Deferimento do pedidoIPAS029
267115/03/2022Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.004759/2021-75, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.
267115/03/2022Petição de retificação atendidaIPAS566Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, foram acatadas as cópias dos documentos que instruem a presente petição, por serem referentes aos que se encontram pretensamente desaparecidos, extraviados, incompletos ou destruídos.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890