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AMINOGLILNominativaEncerrada

Processo 823.856.747

AMINOGLIL é marca registrada no INPI e pertence a HYPERA S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/03/2009 e vale até 10/03/2029. Consta como encerrada na revista nº 2845, de 15/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

antibiótico

Titular
  • HYPERA S.A. · SP/BR
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
22/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
10/03/2009
Vigência até
10/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2028 a 10/03/2029
com multa até 10/09/2029
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
280401/10/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
280110/09/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
272023/02/2023Notificação de caducidadeIPAS338
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845