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VIVONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.857.158

VIVO é marca registrada no INPI e pertence a TELEFONICA, S.A., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2014 e vale até 25/11/2024. Consta assim na revista nº 2807, de 22/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidonov/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

RESTAURAÇÃO (ALIMENTAÇÃO); HOSPEDAGEM TEMPORÁRIA, SERVIÇOS RELACIONADOS COM A RESERVA DE APARTAMENTOS E ALOJAMENTO EM TODO TIPO DE ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS, PRESTADOS POR AGÊNCIAS DE VIAGEM OU POR INTERMEDIÁRIOS; SERVIÇOS JURÍDICOS, PROGRAMAÇÃO DE ORDENADORES, SERVIÇOS NO CAMPO DA INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA, SERVIÇOS DE DESENHO DE PÁGINAS WEB; PROGRAMAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE BASES DE DADOS NO CAMPO DE INTERNET E/OU QUALQUER OUTRA REDE DE COMUNICAÇÃO; SERVIÇOS CONSISTINDO EM OFERECER ACESSO A MÚLTIPLOS USUÁRIOS A UM BANCO DE DADOS PARA TRANSMISSÃO E DIFUSÃO DE QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO, IMAGEM OU SOM.;

Titular
  • TELEFONICA, S.A. · ES
Procurador
VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
22/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
25/11/2014
Vigência até
25/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/11/2023 a 25/11/2024
com multa até 25/05/2025
Última publicação
revista 2807
publicada em 22/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280722/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
229025/11/2014Concessão de registroIPAS158
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
225922/04/2014Deferimento do pedidoIPAS029
2035Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - TELEFONICA MOVILES, S.A

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

EM · 2304111 · 18/07/2001

Dados atualizados até 22/10/2024 · revista nº 2807