VIVONominativaMarca registrada
Processo 823.857.158
VIVO é marca registrada no INPI e pertence a TELEFONICA, S.A., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2014 e vale até 25/11/2024. Consta assim na revista nº 2807, de 22/10/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidonov/2014
Classificação: o que esta marca protege
RESTAURAÇÃO (ALIMENTAÇÃO); HOSPEDAGEM TEMPORÁRIA, SERVIÇOS RELACIONADOS COM A RESERVA DE APARTAMENTOS E ALOJAMENTO EM TODO TIPO DE ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS, PRESTADOS POR AGÊNCIAS DE VIAGEM OU POR INTERMEDIÁRIOS; SERVIÇOS JURÍDICOS, PROGRAMAÇÃO DE ORDENADORES, SERVIÇOS NO CAMPO DA INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA, SERVIÇOS DE DESENHO DE PÁGINAS WEB; PROGRAMAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE BASES DE DADOS NO CAMPO DE INTERNET E/OU QUALQUER OUTRA REDE DE COMUNICAÇÃO; SERVIÇOS CONSISTINDO EM OFERECER ACESSO A MÚLTIPLOS USUÁRIOS A UM BANCO DE DADOS PARA TRANSMISSÃO E DIFUSÃO DE QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO, IMAGEM OU SOM.;
- TELEFONICA, S.A. · ES
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2807 | 22/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2290 | 25/11/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2277 | 26/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2259 | 22/04/2014 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2035 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - TELEFONICA MOVILES, S.A |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 22/10/2024 · revista nº 2807