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SEGURAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.858.340

SEGURA é marca registrada no INPI e pertence a EDILSON F GOUVEA ALARMES LTDA - ME, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2840, de 10/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2025
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

alarmes; dispositivos anti-roubo (alarme); instalações elétricas anti-roubo; câmaras de vídeo; campainhas (dispositivos de alarme); detectores de fumaça; dispositivos elétricos para abrir portas; fechaduras elétricas; detectores de fumaça; alarmes RPI 1870 de 07/11/2006 DIRMA – Despachos em Pedidos 195 de incêndio; sirenes; alarmes sonoros; monitores de vídeo; aparelhos elétricos de vigilância.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • EDILSON F GOUVEA ALARMES LTDA - ME · SP/BR
Procurador
MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
23/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2030 a 22/11/2031
com multa até 22/05/2032
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282525/02/2025Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valo
2133Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2019Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - EDILSON F GOUVEA ME
1870351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2025 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840