SEGURAMistaMarca registrada
Processo 823.858.340
SEGURA é marca registrada no INPI e pertence a EDILSON F GOUVEA ALARMES LTDA - ME, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2840, de 10/06/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2025
- Registro concedidonov/2011
Classificação: o que esta marca protege
alarmes; dispositivos anti-roubo (alarme); instalações elétricas anti-roubo; câmaras de vídeo; campainhas (dispositivos de alarme); detectores de fumaça; dispositivos elétricos para abrir portas; fechaduras elétricas; detectores de fumaça; alarmes RPI 1870 de 07/11/2006 DIRMA – Despachos em Pedidos 195 de incêndio; sirenes; alarmes sonoros; monitores de vídeo; aparelhos elétricos de vigilância.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- EDILSON F GOUVEA ALARMES LTDA - ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2840 | 10/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2825 | 25/02/2025 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valo |
| 2133 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2019 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - EDILSON F GOUVEA ME |
| 1870 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2025 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840