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COMCITRUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.859.460

COMCITRUS é marca registrada no INPI e pertence a COMCITRUS S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/06/2009 e vale até 16/06/2029. Consta assim na revista nº 2543, de 01/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidojun/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio varejista, exportação e importação de frutas frescas, sucos concentrados, sucos naturais, polpas de frutas congeladas, frutas em pedaços congeladas, frutas em conserva, enlatados de frutas em geral

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COMCITRUS S/A · SP/BR
Procurador
Evanise A. de C. Francoi

Dados do processo

Depósito
24/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
16/06/2009
Vigência até
16/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/06/2028 a 16/06/2029
com multa até 16/12/2029
Última publicação
revista 2543
publicada em 01/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Evanise A. de C. Francoi com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2006Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1988351
1869241PED. 823417301.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2019 · revista nº 2543