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UN UNIVERSIDADE NACIONALMistaEncerrada

Processo 823.859.827

UN UNIVERSIDADE NACIONAL é marca registrada no INPI e pertence a SOC UNIFICADA PAULISTA DE ENS RENOVADO OBJETIVO-SUPERO, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/02/2009 e vale até 03/02/2029. Consta como encerrada na revista nº 2593, de 15/09/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

cursos (ensino), educação (ensino), ensino (informação sobre -) (instrução), ensino (educação), exames pedagógicos (testes, provas), física (educação), instrução (ensino), organização e apresentação de conferências, treinamento prático (cursos de -), (demonstração).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.1
Titular
  • SOC UNIFICADA PAULISTA DE ENS RENOVADO OBJETIVO-SUPERO · SP/BR
Procurador
CELSO DE CARVALHO MELLO

Dados do processo

Depósito
24/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
03/02/2009
Vigência até
03/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/02/2028 a 03/02/2029
com multa até 03/08/2029
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259315/09/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
257114/04/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
255707/01/2020Notificação de caducidadeIPAS338
253430/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251916/04/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a exigência de pagamento, publicada na RPI 2511 em 19/02/2019, tendo em vista que o dia 03/02/2019 não foi dia útil.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593