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VISA FLEETNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.863.921

VISA FLEET é marca registrada no INPI e pertence a VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2416, de 25/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços financeiros, principalmente serviços bancários e transações relacionadas a pagamento, crédito, débito, empréstimo, cobrança, saques, depósitos e guarda de valores; verificação e compensação de cheques, serviços bancários financeiros e transações realizadas através de máquinas automáticas; serviços de comprovação e confirmação de crédito, serviços de seguro de viagem, fundos de investimento eletrônico, serviços de investimento, transferência e aplicação de valores através de meios convencionais e eletrônicos; prestação de serviços de informação financeira através da internet e outros sistemas de comunicação de rede de computação ou qualquer forma on-line; serviços de negociação e de cartão de crédito para uso direcionados em postos de gasolina, oficinas de reparo, lojas de auto-peças, lojas de pneus, incluindo borracharia, mecânica em geral e afins.

Titular
  • VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION · US
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
02/05/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2416
publicada em 25/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1860351RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE VENDA E PONTOS DE REVENDA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 36 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/04/2017 · revista nº 2416