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TRIMELTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.865.010

TRIMELT é marca registrada no INPI e pertence a POLYNNER INDUSTRIA TERMOPLASTICA LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2602, de 17/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

componentes para calçados, couraças e contrafortes para calçados.

Titular
  • POLYNNER INDUSTRIA TERMOPLASTICA LTDA · RS/BR
Procurador
MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
17/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260217/11/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Anotação de limitação ou ônus (391.3) (Doc 2019/301190000142) publicada na RPI 2512 de 26/02/2019.
251226/02/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à requisição da Delegacia da Receita Federal do Brasil - DRF Novo Hamburgo - Requisição nº 19.00.00.05.24 de 11/01/2019 - SEI nº 52402.001810/2019.
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1862351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602