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P & A COMUNICAÇÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.865.355

P & A COMUNICAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a PEREIRA E ARAUJO PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/11/2017 e vale até 07/11/2027. Consta assim na revista nº 2444, de 07/11/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidonov/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

agências de informações comerciais, agências de publicidade[agências de propaganda], aluguel de espaço publicitário, cartazes[outdoors, (ingl.)] (afixação de -), comerciais(assessoria para administração de empresas -) ou industriais, comerciais de rádio, distribuição de material publicitário, exibições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários, feiras(organização de -) para fins comerciais ou publicitários, informações comerciais (agências de -) marketing (estudos de -), material publicitário (atualização de -), material publicitário (distribuição de -), mercadológicas (pesquisas -), organização de exibições para fins comerciais ou publicitários, organização de feiras para fins comerciais oupublicitários, outdoors (ingl.), pesquisa de marketing,

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.427.5.1
Titular
  • PEREIRA E ARAUJO PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA · MG/BR
Procurador
GLAYS MARCEL COSTA

Dados do processo

Depósito
16/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
07/11/2017
Vigência até
07/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/11/2026 a 07/11/2027
com multa até 07/05/2028
Última publicação
revista 2444
publicada em 07/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244407/11/2017Concessão de registroIPAS158
243215/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2208210INDEFERIMENTO
2144100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820650862.
1954241REG.C/PAN 820650862.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/11/2017 · revista nº 2444