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JERÊNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.865.843

JERÊ é marca registrada no INPI e pertence a JERIVA COM. IND. E AGROPECUARIA LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2036. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentícias com recheios.

Titular
  • JERIVA COM. IND. E AGROPECUARIA LTDA · GO/BR
Procurador
ANTÔNIO MENDES SANTOS

Dados do processo

Depósito
18/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2035 a 12/12/2036
com multa até 12/06/2037
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1859351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902