HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SINDIMADEIRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.866.220

SINDIMADEIRA é marca registrada no INPI e pertence a SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS IND. MAD. SER. CARP. TAN. ESQ. MARC. MOV. MAD. COMP. LAM. AGLOM. CHAP. FIB. MAD. DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SIMDIMADEIRA RS, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2455, de 23/01/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de representação de classe profissional e assistência à profissão

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.1.9
Titular
  • SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS IND. MAD. SER. CARP. TAN. ESQ. MARC. MOV. MAD. COMP. LAM. AGLOM. CHAP. FIB. MAD. DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SIMDIMADEIRA RS · RS/BR
Procurador
OTO LUIZ P. BUMBEL

Dados do processo

Depósito
18/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/07/2026 a 10/07/2027
com multa até 10/01/2028
Última publicação
revista 2455
publicada em 23/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1910560NOME ALTERADO.
1905Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1861351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/01/2018 · revista nº 2455