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REALLEGALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.867.331

REALLEGAL é marca registrada no INPI e pertence a REALLEGAL, LLC, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/10/2007 e vale até 02/10/2027. Consta assim na revista nº 2476, de 19/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de computador, a saber: a criação e o gerenciamento de transcrições de testemunhos e julgamentos e outros produtos e serviços afins a litígio no tribunal e outras formas de solução de disputa judicial que são, especificamente, direcionados e comercializados para advogados e terceiros no exercício da advocacia.

Titular
  • REALLEGAL, LLC · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
03/05/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
02/10/2007
Vigência até
02/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/10/2026 a 02/10/2027
com multa até 02/04/2028
Última publicação
revista 2476
publicada em 19/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247619/06/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180116801, de 02/04/2018, publicado na RPI 2467 em 17/04/2018.
246717/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1927565CED.1 - LAW.COM HOLDINGS, INC.
1917Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1893351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 76/159.661 · 03/11/2000

Dados atualizados até 19/06/2018 · revista nº 2476