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COLOR SHOWNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.867.595

COLOR SHOW é marca registrada no INPI e pertence a DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS G.H.F. LTDA. ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2014 e vale até 15/04/2024. Consta assim na revista nº 2477, de 26/06/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidoabr/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

cosméticos, desodorantes para uso pessoal, perfumes, tinturas cosméticas, xampus, cremes cosméticos, preparações bronzeadoras, máscaras de beleza, loções capilares, óleos para uso cosmético, talco para toalete, pomadas para uso cosmético, água de colônia, águas de cheiro, preparações para ondular os cabelos, cera para depilação.

Titular
  • DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS G.H.F. LTDA. ME · PE/BR
Procurador
CGM ASSESSORIA LTDA.

Dados do processo

Depósito
04/05/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
15/04/2014
Vigência até
15/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2023 a 15/04/2024
com multa até 15/10/2024
Última publicação
revista 2477
publicada em 26/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247726/06/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
247405/06/2018Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA, QUE TRAMITA NA 31ª VF (RJ) - Nº 0161259-44.2014.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52400.138372/2014-11. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, DANDO PROVIMENTO, POR MAIORIA, À APELAÇÃO DA AUTORA, PARA DECLARAR A IRREGISTRABILIDADE DO SINAL DA RÉ, COM BASE NA APLICAÇÃO DO INCISO VI, DO ARTIGO 124, DA LPI
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
229209/12/2014Notificação de procedimento judicialIPAS462AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA, COM PEDIDO DE LIMINAR ESPECÍFICA.TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) - Nº 0161259-44.2014.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52400.138372/2014-11.DEFERIDA EM PARTE A TUTELA REQUERIDA, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO DE MARCA N° 823867595 DA MARCA "COLOR SHOW" EM RELAÇÃO ÀS AUTORAS, NOS TERMOS DO ART. 173, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N° 9.279/1996 (LPI
225815/04/2014Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/06/2018 · revista nº 2477