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AM ARTMEDMistaEncerrada

Processo 823.868.745

AM ARTMED é marca registrada no INPI e pertence a ARTMED COMERCIAL EIRELI, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/10/2007 e vale até 02/10/2027. Consta como encerrada na revista nº 2823, de 11/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos hospitalares, material de sutura, todos incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ARTMED COMERCIAL EIRELI · RN/BR
Procurador
MARIA LÚCIA MOSCA

Dados do processo

Depósito
20/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
02/10/2007
Vigência até
02/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/10/2026 a 02/10/2027
com multa até 02/04/2028
Última publicação
revista 2823
publicada em 11/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282311/02/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
281012/11/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
278811/06/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (07/07/2017 até 07/07/2022), que DEMONSTREM DE FORMA CLARA O USO EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA M
276930/01/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Exigência: Apresente documentos complementares emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (15/09/2017 até 15/09/2022), QUE DEMONSTREM DE FORMA CLARA O USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA (SEM ALTERAÇÕES NO SEU CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL) PARA IDENTIFICAR OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, espe
270004/10/2022Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/02/2025 · revista nº 2823