AM ARTMEDMistaEncerrada
Processo 823.868.745
AM ARTMED é marca registrada no INPI e pertence a ARTMED COMERCIAL EIRELI, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/10/2007 e vale até 02/10/2027. Consta como encerrada na revista nº 2823, de 11/02/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoout/2007
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos hospitalares, material de sutura, todos incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ARTMED COMERCIAL EIRELI · RN/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2823 | 11/02/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2810 | 12/11/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2788 | 11/06/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (07/07/2017 até 07/07/2022), que DEMONSTREM DE FORMA CLARA O USO EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA M |
| 2769 | 30/01/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Exigência: Apresente documentos complementares emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (15/09/2017 até 15/09/2022), QUE DEMONSTREM DE FORMA CLARA O USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA (SEM ALTERAÇÕES NO SEU CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL) PARA IDENTIFICAR OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, espe |
| 2700 | 04/10/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/02/2025 · revista nº 2823