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ROSA LINEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.868.958

ROSA LINE é marca registrada no INPI e pertence a REISER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2411, de 21/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

loja de roupas e acessórios do vestuário de uso comum, tais como, bermudas, bonés, calças, camisas, camisetas, casacos, coletes, corpetes, roupas de couro, cuecas, roupa de ginástica, roupa íntima, japonas, jaquetas, lingerie, macacões, meias, paletós, pijamas, roupa de praia, saias, sobretudos, sungas, ternos, sapatos, sandálias, chinelos, suspensórios, xales, pulôveres, luvas, gorros, enxovais para bebês e calçados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.5.1
Titular
  • REISER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME · SC/BR
Procurador
SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
20/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2411
publicada em 21/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241121/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1923560SEDE ALTERADA.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1861351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/03/2017 · revista nº 2411