N NOOKMistaMarca registrada
Processo 823.869.008
N NOOK é marca registrada no INPI e pertence a LICENCIAR LICENCIAMENTOS LTDA ME., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2886, de 28/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
agasalho para mãos; alpercatas; anáguas; artigos de malha (vestuário); aventais; bandanas (lenços de pescoço); calções de banho(sungas); chinelos de banho; roupas de banho; sandálias de banho; bermudas; blazers [vestuário]; bonés e boinas; botas, botinas, calçados de madeira e calçados, todos iincluídos nesta classe; calças; calças compridas; camisas; camisetas; capuzes (vestuário); casacos (vestuário); vestuários para ciclistas; coletes; combinações (vestuário); roupas de couro e roupas com material imitando couro; cuecas; gorros; japonas; jaquetas; macacões; pijamas; saias; sadálias; sapatos; vestuário (incluídos nesta classe); xales.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LICENCIAR LICENCIAMENTOS LTDA ME. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2886 | 28/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2420 | 23/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. |
| 2410 | 14/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 2161 | — | 565 | CED.1 - FUTURA COMERCIAL BLUMENAL LTDA ME |
| 1893 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886