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CIDADE FUTURANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.869.326

CIDADE FUTURA é marca registrada no INPI e pertence a CIDADE FUTURA LTDA - EPP, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2014 e vale até 15/04/2024. Consta assim na revista nº 2785, de 21/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidoabr/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

livros, revistas, jornais e outras publicações periódicas ou não.

Titular
  • CIDADE FUTURA LTDA - EPP · SC/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
20/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
15/04/2014
Vigência até
15/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2023 a 15/04/2024
com multa até 15/10/2024
Última publicação
revista 2785
publicada em 21/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278521/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
240907/03/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850150043718, de 04/03/2015, publicado na RPI 2409 em 07/03/2017.
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
225815/04/2014Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/05/2024 · revista nº 2785