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SCOTTÁ SUPERMERCADOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.869.822

SCOTTÁ SUPERMERCADO é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADO SCOTTA LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta assim na revista nº 2588, de 11/08/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de supermercado [comércio de produtos]; comércio de produtos de multimarcas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.227.5.1
Titular
  • SUPERMERCADO SCOTTA LTDA. · RS/BR
Procurador
PAULO AFONSO PEREIRA CONSULTORES EM MARCAS E PATENTES LTDA. S/C

Dados do processo

Depósito
20/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/07/2029 a 27/07/2030
com multa até 27/01/2031
Última publicação
revista 2588
publicada em 11/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2064Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2033230NOME ALTERADO.
1860351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588