TEQUILA JEANSNominativaMarca registrada
Processo 823.869.920
TEQUILA JEANS é marca registrada no INPI e pertence a JUREMA MARTINS, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/08/2007 e vale até 21/08/2027. Consta assim na revista nº 2439, de 03/10/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidoago/2007
Classificação: o que esta marca protege
comércio de roupas, calçados e acessórios para vestuário, bijouterias.
- JUREMA MARTINS · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2439 | 03/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1911 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1900 | — | 351 | — |
| 1860 | — | 090 | REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/10/2017 · revista nº 2439