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GOIABADA PRODUCTIONSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.871.916

GOIABADA PRODUCTIONS é marca registrada no INPI e pertence a BIG SUR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/06/2015 e vale até 16/06/2025. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de gravação, produção e edição de filmes, vídeos e discos para rádio, televisão, cinema e outras mídias; e de produção e organização de eventos, shows, comicios e outras atividades culturais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

16.3.127.5.15.7.21
Titular
  • BIG SUR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA · SP/BR
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Dados do processo

Depósito
25/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
16/06/2015
Vigência até
16/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/06/2024 a 16/06/2025
com multa até 16/12/2025
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
288812/05/2026Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação d
231916/06/2015Concessão de registroIPAS158
230617/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
1979210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902