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STOP STRESSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.873.927

STOP STRESS é marca registrada no INPI e pertence a SOFT WORKS EPI CALÇADOS LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/04/2019 e vale até 09/04/2029. Consta assim na revista nº 2882, de 31/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidoabr/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

indústria e comércio de calçados

Titular
  • SOFT WORKS EPI CALÇADOS LTDA. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
26/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
09/04/2019
Vigência até
09/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2028 a 09/04/2029
com multa até 09/10/2029
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288231/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Marco Antônio de Oliveira e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
271120/12/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
270829/11/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
268628/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO.
254224/09/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882