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VICINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.874.257

VICI é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA HEMMER INDUSTRIA E COMERCIO, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/07/2010 e vale até 27/07/2030. Consta assim na revista nº 2778, de 02/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

molho de carne, molho de tomate, molho shoyu, molho rose, molho de soja, molhos a base de condimentos, verduras e vegetais, mostarda, ket- chup, especiarias, caril, molhos mistos, molho de pimenta, temperos e condimentos

Titular
  • COMPANHIA HEMMER INDUSTRIA E COMERCIO · SC/BR
Procurador
RITTER ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
26/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/07/2029 a 27/07/2030
com multa até 27/01/2031
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277802/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Luiza Tangari Coelho e nomeado novo representante RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
273109/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2064Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2054269

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778