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CARTÃO BRADESCO VALE PEDÁGIONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.874.885

CARTÃO BRADESCO VALE PEDÁGIO é marca registrada no INPI e pertence a BANCO BRADESCO S/A, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/03/2014 e vale até 25/03/2034. Consta assim na revista nº 2775, de 12/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidomar/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

cartão de débito.

Titular
  • BANCO BRADESCO S/A · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
26/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
25/03/2014
Vigência até
25/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/03/2033 a 25/03/2034
com multa até 25/09/2034
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
225525/03/2014Concessão de registroIPAS158
224407/01/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO “SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES ‘CARTÃO’ E ‘VALE PEDÁGIO’
1899210INDEFERIMENTO
1869100INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775