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CBTENISNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.876.195

CBTENIS é marca registrada no INPI e pertence a CONFEDERAÇÃO, BRASILEIRA DE TENIS, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/10/2009 e vale até 20/10/2029. Consta assim na revista nº 2542, de 24/09/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 35Comércio e publicidade

home page, publicações eletrônicas (jornais, revistas, boletins e etc), loja virtual, consulta de informações, inscrições em eventos cbt e filiadas, informações sobre torneios de tênis, informações sobre o ranking nacional e internacional, inscrição em torneios de tênis nacionais e internacionais via site; disponibilização via web site da biografia dos jogadores, compilação de divulgação de notícias sobre tênis compra de produtos relacionados com o tênis; e-comerce de artigos dos patrocinadores da confederação de tênis; comércio de produtos de fabricação por conta própria ou de terceiros, comercialização e distribuição de produtos licenciados e/ou autorizados a utilizar o brasão da entidade; podendo todos os itens acima serem comercializados de forma direta, comércio eletrônico via internet, venda virtual, venda através de sites, comércio via rede de computadores.

Titular
  • CONFEDERAÇÃO, BRASILEIRA DE TENIS · RJ/BR
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados do processo

Depósito
29/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
20/10/2009
Vigência até
20/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/10/2028 a 20/10/2029
com multa até 20/04/2030
Última publicação
revista 2542
publicada em 24/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254224/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ELGEM ALVES GOUVEA FILHO e nomeado novo representante GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2024Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1869351EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "HOME BANKING (EMISSÃO DE BOLETO E/OU QUITAÇÃO", NCL(7)-36, POR NÃO CORRESPONDER À CLASSE REQUERIDA NA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2019 · revista nº 2542