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CMBNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.876.306

CMB é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2654, de 16/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguardentes, aguardentes de arroz, bebidas alcoolicas, bebidas amargas, aguapé, licor de anis, aperitivos, áraque, bebidas alcoolicas com frutas, bebidas destiladas, cidra, coqueteis, curaçau, alcoois e licores digestivos, essências e extratos alcoolicos, gim, hidromel, kirsh, licores, mosto de pêra, mulso, rum, saquê, uisque, vinho, vodca.

Titular
  • COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS · SP/BR
Procurador
Nascimento Advogados

Dados do processo

Depósito
29/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2654
publicada em 16/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265416/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
241809/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239025/10/2016Petição de retificação atendidaIPAS566Endereço do titular corrigido.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/11/2021 · revista nº 2654