ECOFUTUROMistaMarca registrada
Processo 823.876.462
ECOFUTURO é marca registrada no INPI e pertence a INSTITUTO ECOFUTURO - FUTURO PARA O DESENV. SUSTENTÁVEL, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2399, de 27/12/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoabr/2007
Classificação: o que esta marca protege
serviços de ensino e educação voltados a defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, visando à melhoria da qualidade de vida, a restauração dos ambientes naturais e a valorização da cultura, da educação ambiental, principalmente das comunidades que vivem dos recursos naturais no brasil; exibições, conferências, congressos e demais eventos relacionados às atividades supra; criação e publicação de textos, imagens(não isoladas de textos) e produtos impressos, eletrônicos e audiovisuais e em qualquer outro meio, inclusive via internet, relacionados aos serviços acima.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INSTITUTO ECOFUTURO - FUTURO PARA O DESENV. SUSTENTÁVEL · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2399 | 27/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1893 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1869 | — | 351 | INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO "IMAGENS(QUE NÃO ESTEJAM ISOLADAS EM RELAÇÃO A TEXTOS)", PARA MELHOR ADEQUAR À NCL(7) REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/12/2016 · revista nº 2399