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CARRIERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.876.470

CARRIER é marca registrada no INPI e pertence a CARRIER CORPORATION, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2526, de 04/06/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

unidades de aquecimento, refrigeração, ventilação e de ar condicionado, a saber caldeiras e bombas de aquecimento; unidades de refrigeração para transportes tais como para caminhões, trailers e containers; ventiladores residenciais e comerciais; unidades de ar condicionado residenciais e comerciais; partes e peças relacionadas, incluídas nessa classe.

Titular
  • CARRIER CORPORATION · US
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
29/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2526
publicada em 04/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252604/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao publicado na RPI 2284, de 14/10/14. Sede corrigida.
241809/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
228414/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1870351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/06/2019 · revista nº 2526