HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CABOT STAINSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.877.256

CABOT STAINS é marca registrada no INPI e pertence a THE VALSPAR CORPORATION, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2017 e vale até 02/05/2027. Consta assim na revista nº 2417, de 02/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidomai/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos, dispersantes de petróleo, agentes condicionadores de crescimento de plantas, pastas e adesivos (exceto para uso em escritórios e domiciliar), ácidos gordurosos superiores, metais não ferrosos, minerais não metálicos, plásticos (insumos), polpas, farinha para uso industrial, fertilizantes, material fotográfico, papel reagente para testes, adoçantes artificiais, esmaltes aplicados em porcelanas. todos produtos incluídos nesta classe.

Titular
  • THE VALSPAR CORPORATION · US
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
29/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
02/05/2017
Vigência até
02/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2026 a 02/05/2027
com multa até 02/11/2027
Última publicação
revista 2417
publicada em 02/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241702/05/2017Concessão de registroIPAS158
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
228521/10/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
223719/11/2013Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve ser solicitada junto ao INPI a restrição do escopo da proteção marcária que os registros de marca apontados como impeditivos atestam, de maneira a afastar, de modo suficiente, o risco de confusão ou associação entre os sinais em questão, conforme condições e termos estabelecidos no Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2017 · revista nº 2417