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BIFARMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.877.647

BIFARMA é marca registrada no INPI e pertence a DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de produtos de drogaria e perfumaria.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.127.5.1
Titular
  • DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
ALEXANDRE DELLA COLETTA

Dados do processo

Depósito
29/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a suspensão cautelar de quaisquer processos de cessão, de licenciamento e de franquia da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Caieiras/SP. Processo nº 1001847-90.2023.8.26.0106. Processo SEI nº 52402.009002/2023-30.
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., referente ao TERMO DE PENHOR DE MARCA, datado em 27 de junho de 2019, bem como o PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE PENHOR DE MARCA, entre DEMAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., (na qualidade de "DEMAC") e MARCOS DELLA COLLETA, (na qualidade de "MARCOS") e RICARDO DOS SANTOS BALLOGH, VANCLER DE SOUZA e MAURÍCIO CASAGRANDE DE SOUZA, (na qualidade de Intervenientes Anuentes). co
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270CNPJ e sede alterados.
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Carlos de Lena e nomeado novo representante ALEXANDRE DELLA COLETTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747