JACK LINK'SMistaMarca registrada
Processo 823.879.046
JACK LINK'S é marca registrada no INPI e pertence a LINK SNACKS GLOBAL, INC., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2820, de 21/01/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidojul/2010
Classificação: o que esta marca protege
água de mesa, águas gasosas,aguas minerais,leite de amendoas(bebidas),leite de amendoim (bebidas),aperitivos nào alcoólicos,preparados p/fabricar bebidas,bebidas á base de soro de leite, pós p/bebidas efervescentes,cerveja, cerveja de gengibre,cerveja não fermentada, coquetéis não alcoólicos,essências p/preparação de bebidas,extrato de fruta sem alcool,bebidas á base de frutas não alcoólicos,preparações p/fabricar licores,limonadas gasosas e aciduladas,mosto de malte, mosto de uvas, néctares de frutas (não alcoólicas), sodas(bebidas),bebidas á base de sorvetes,suco de tomates, suco de frutas não alcoólicos,sucos de bebidas vegetais,xaropes para bebidas,xaropes para preparação de limonadas
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LINK SNACKS GLOBAL, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2820 | 21/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2572 | 22/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2063 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1964 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - JACK LINK'S DO BRASIL LTDA |
| 1868 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/01/2025 · revista nº 2820