SANTO REMÉDIO !MistaMarca registrada
Processo 823.879.712
SANTO REMÉDIO ! é marca registrada no INPI e pertence a MARIANGELA BRAZ VIEIRA BAURU, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/07/2014 e vale até 08/07/2024. Consta assim na revista nº 2794, de 23/07/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojul/2014
Classificação: o que esta marca protege
mostarda(incluída nesta classe); emplastro para uso medicinal; enxaqueca (lápis contra -); enxofre (mechas de -) para a desinfecção; enzimas para uso medicinal; enzimáticas (preparações -) para uso medicinal; ergotina para uso farmacêutico; erva-doce para uso medicinal; ervas (chás de ~); ervas daninhas (produtos para combater as -); ervas medicinais; ervas para fumar para uso medicinal; escapulários para uso cirúrgico; esponjas vulnerárias; essência de terebintina para uso farmacêutico; éteres para uso farmacêutico; esterilização (produtos para -); esterilizadores (produtos -) [para o solo] ]; estojos de primeiros socorros [completos]; estricnina; eucalipto para uso farmacêutico; eucaliptol para uso farmacêutico; farinha de peixe para uso farmacêutico; farinhas lácteas para bebês; farinhas para uso farmacêutico; farmácia (estojo de [completo]; febrífugos [medicamentos para eliminar a febre]; fenol para uso farmacêutico; fermentos lácticos para uso farmacêutico; fermentos para uso farmacêutico; fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; fígado de bacalhau (óleo de -); filoxera (produtos químicos para tratamento de -); fios de linho [compressas] para uso medicinal; flores de enxo
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MARIANGELA BRAZ VIEIRA BAURU · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2794 | 23/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2270 | 08/07/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2256 | 01/04/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO SANTO REMÉDIO. |
| 1899 | — | 210 | INDEFERIMENTO |
| 1869 | — | 100 | INCISOS VI E VII DO ART. 124 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794