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SANTO REMÉDIO !MistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.879.712

SANTO REMÉDIO ! é marca registrada no INPI e pertence a MARIANGELA BRAZ VIEIRA BAURU, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/07/2014 e vale até 08/07/2024. Consta assim na revista nº 2794, de 23/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojul/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

mostarda(incluída nesta classe); emplastro para uso medicinal; enxaqueca (lápis contra -); enxofre (mechas de -) para a desinfecção; enzimas para uso medicinal; enzimáticas (preparações -) para uso medicinal; ergotina para uso farmacêutico; erva-doce para uso medicinal; ervas (chás de ~); ervas daninhas (produtos para combater as -); ervas medicinais; ervas para fumar para uso medicinal; escapulários para uso cirúrgico; esponjas vulnerárias; essência de terebintina para uso farmacêutico; éteres para uso farmacêutico; esterilização (produtos para -); esterilizadores (produtos -) [para o solo] ]; estojos de primeiros socorros [completos]; estricnina; eucalipto para uso farmacêutico; eucaliptol para uso farmacêutico; farinha de peixe para uso farmacêutico; farinhas lácteas para bebês; farinhas para uso farmacêutico; farmácia (estojo de [completo]; febrífugos [medicamentos para eliminar a febre]; fenol para uso farmacêutico; fermentos lácticos para uso farmacêutico; fermentos para uso farmacêutico; fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; fígado de bacalhau (óleo de -); filoxera (produtos químicos para tratamento de -); fios de linho [compressas] para uso medicinal; flores de enxo

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1127.5.1
Titular
  • MARIANGELA BRAZ VIEIRA BAURU · SP/BR
Procurador
DINÂMICA MARCAS E PATENTES SC LTDA

Dados do processo

Depósito
30/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
08/07/2014
Vigência até
08/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/07/2023 a 08/07/2024
com multa até 08/01/2025
Última publicação
revista 2794
publicada em 23/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279423/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
227008/07/2014Concessão de registroIPAS158
225601/04/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “SANTO REMÉDIO”.
1899210INDEFERIMENTO
1869100INCISOS VI E VII DO ART. 124 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/07/2024 · revista nº 2794