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CDMAXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.880.389

CDMAX é marca registrada no INPI e pertence a MX 10 CONSULTORIA , AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2653, de 09/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

adesiva (porta fita-) [materiais de escritório], adesivas (fitas de-) para papelaria ou uso doméstico, adesivas (tiras-) para papelaria ou para uso doméstico, adesivo (cola) para papelaria ou uso doméstico. águas-fortes (gravuras), albuns, almanaques, almofadas de tinta para carimbos, amido (cola de-) para papelaria ou para uso doméstico, amido (material de embalagem, feito de- ), apagar (moldes, padrões de-),apagar (produtos para-), apontador de lápis, apontador de lápis [máquina], aquarelas, aritméticas(tábuas-), arquivo[artigos de escritorio], artigos para desenho, atlas, auto-adesivas (fitas-)[para papelaria ou uso doméstico], badeiras [de papel], biológicos para microscopia [material didático], blocos de folhas [encadernação], blocos de notas, blocos de papel em múltiplas via, blocos para anotações, blocos para desenho, blocos [papelaria], bobinas para fitas de tinta, borrachas para apagar, braçadeiras para instrumentos de escrever, branquetas para tipografia exceto de tecido, brochas para pintar, brochura, buril para gravar a água-forte, cadernos para escrever ou desenhar, caixas de papelão ou de papel, caixas para canetas, caixas para selos, calendário de folhas soltas, cale

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

20.1.126.1.127.5.1
Titular
  • MX 10 CONSULTORIA , AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI · CE/BR
Procurador
André Luis Cavalcante Silva

Dados do processo

Depósito
23/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246106/03/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850160177745 DE 12/08/2016. CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2461 DE 06/03/2018.
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A)S.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653