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CIA.HOMEMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.882.632

CIA.HOMEM é marca registrada no INPI e pertence a JEAFESSON EDUARDO TEIXIERA REYES, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/12/2008 e vale até 16/12/2028. Consta assim na revista nº 2502, de 18/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

(sapatos, chinelos, botas, sandálias, roupas intimas, roupas p/prática de ginástica, roupas de banho, calções, bermudas, camisas, camisetas, blusas, saias, vestidos, shorts, ternos, trajes, gravatas, moletons, camisolas, pijamas, bonés, anáguas, artigos de malha (vestuário), cachecol, pulôveres, capote, chapéus, calças, coletes, gabardines, cintos, jaquetas, japonas, meias, luvas, lenços, paletos, túnicas)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.1
Titular
  • JEAFESSON EDUARDO TEIXIERA REYES · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
25/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
16/12/2008
Vigência até
16/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/12/2027 a 16/12/2028
com multa até 16/06/2029
Última publicação
revista 2502
publicada em 18/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1980Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1968351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/12/2018 · revista nº 2502