APPLAUSOSMistaMarca registrada
Processo 823.883.957
APPLAUSOS é marca registrada no INPI e pertence a AURUM COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/01/2016 e vale até 05/01/2026. Consta assim na revista nº 2850, de 19/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidojan/2016
Classificação: o que esta marca protege
bermudas, blazers, blusas calças, calças compridas, camisas, camisetas, casacos, coletes, cuecas, roupas dr ginástica, gravatas, gorros guarda-pó, roupa intima, jaquetas, macacões, meias, saias, sungas, biquinis, ternos, tunicas, xales, uniformes, vestidos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AURUM COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2850 | 19/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2777 | 26/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2727 | 11/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador João Bruno Dacome Bueno e nomeado novo representante JOSE ROBERTO FAVARIN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2401 | 10/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2348 | 05/01/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850