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COCARIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.884.155

COCARI é marca registrada no INPI e pertence a COCARI- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2417, de 02/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

gorduras e óleos coméstiveis, azeites em geral, azeites de oliva, de soja, de milho, girasol, cebolas em conservas, chucrute, cogumelos em conserva, compotas, ervilhas em conserva, feijões em conserva, geléias de frutas, polpa de frutas, frutas congeladas, frutas cozidas e cristalizadas, frutas em conserva, geléias comestíveis, grãos de soja em conserva para uso alimentar, saladas de legumes, legumes cozidos, legumes em conserva, legumes enlatados, legumes secos, lentilhas em conserva, marmeladas, pepinos em conserva, picles, polpas de frutas, purê de tomate, saladas de frutas e legumes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1227.5.15.1.1
Titular
  • COCARI- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL · PR/BR
Procurador
AGÊNCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
26/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2417
publicada em 02/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2036560NOME E SEDE ALTERADOS
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1861351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2017 · revista nº 2417