NORLUX NMistaMarca registrada
Processo 823.885.810
NORLUX N é marca registrada no INPI e pertence a RAIMUNDO ORLEANS DE MORAIS ME, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/09/2009 e vale até 08/09/2029. Consta assim na revista nº 2536, de 13/08/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidoset/2009
Classificação: o que esta marca protege
anilina (tintas de -) bactericidas (tintas -) brancos [matérias corantes ou tintas] cerâmica (tintas para a -) corantes corantes (madeiras -) esmaltes para tintas esmaltes [vernizes] graxas anti- ferrugem madeira (óleos para a conservação de -) madeira (tinturas para a -) malte (corantes para -) óleos anti-ferrugem pintura de amianto preparações contra a corrosão preservativos contra a ferrugem revestimento para tetos [tintas] revestimentos [tintas] substâncias secantes para pinturas [sicativos] tintas (aglutinante para -) tintas (esmaltes para -) tintas (preparados aglutinantes para -) tintas (redutores para -) tintas * tintas para a cerâmica
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- RAIMUNDO ORLEANS DE MORAIS ME · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2536 | 13/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2307 | 24/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2304 | 03/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2174 | — | 821 | — |
| 2060 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810100295852 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 08/03/2010 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/08/2019 · revista nº 2536