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SUPERLOOPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.886.506

SUPERLOOP é marca registrada no INPI e pertence a GLOBAL LIFE SCIENCES SOLUTIONS OPERATIONS UK LTD., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/03/2009 e vale até 24/03/2029. Consta assim na revista nº 2626, de 04/05/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

dispositivo que possibilita um carregamento controlado de amostras em coluna de cromatografia.

Titular
  • GLOBAL LIFE SCIENCES SOLUTIONS OPERATIONS UK LTD. · GB
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

Dados do processo

Depósito
07/05/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
24/03/2009
Vigência até
24/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/03/2028 a 24/03/2029
com multa até 24/09/2029
Última publicação
revista 2626
publicada em 04/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262604/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1994Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1977351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/05/2021 · revista nº 2626