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QUIK-FOAMNominativaEncerrada

Processo 823.886.557

QUIK-FOAM é marca registrada no INPI e pertence a HALLIBURTON ENERGY SERVICES, INC., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2014 e vale até 20/05/2024. Consta como encerrada na revista nº 2815, de 17/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidomai/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

agentes ativos em operações de perfuração e finalização de água, petróleo e gás, e em operações de exploração de perfuração de ar.

Titular
  • HALLIBURTON ENERGY SERVICES, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
07/05/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
20/05/2014
Vigência até
20/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/05/2023 a 20/05/2024
com multa até 20/11/2024
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281517/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
226320/05/2014Concessão de registroIPAS158
226320/05/2014Petição de retificação atendidaIPAS566Especificação corrigida.
224728/01/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237COMO RETIFICAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2244, DE 07/01/2014, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.
224407/01/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815