RAY-BANNominativaMarca registrada
Processo 823.886.743
RAY-BAN é marca registrada no INPI e pertence a LUXOTTICA S.R.L., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/11/2012 e vale até 13/11/2032. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidonov/2012
Classificação: o que esta marca protege
vestuário, chapelaria, sapatos e botas para homens, mulheres e crianças.
- LUXOTTICA S.R.L. · IT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2699 | 27/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2463 | 20/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2184 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2181 | — | 269 | — |
| 2016 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - LUXOTTICA S.R.L. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699