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NEDELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.886.980

NEDEL é marca registrada no INPI e pertence a VALDIRENE CARPANEDA-ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2017 e vale até 18/07/2027. Consta assim na revista nº 2677, de 26/04/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

sapatos, sandálias, botas, chinelos, agasalho para mãos, anáguas, aventais, roupas de banho, roupões de banho, bermudas, blazers, bonés, boinas, cachecol, calças, calções de banho, casacos, camisas, camisetas, capote, ceroulas, coletes, corpete, combinações, cuecas, gabardines, roupas de ginástica, gorros, gravatas, guarda-pó, jaquetas, lenços, lingerie, luvas, macacões, meias, paletós, estola de pele penhoar, pijamas, pulôveres, roupas intima, saias sobretudos, suéteres, shorts, vestidos, blusas, suspensórios, sutião, ternos, trajes, togas, túnicas, uniformes, xales)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VALDIRENE CARPANEDA-ME · RS/BR
Procurador
Mayara Christina Chaves

Dados do processo

Depósito
30/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
18/07/2017
Vigência até
18/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/07/2026 a 18/07/2027
com multa até 18/01/2028
Última publicação
revista 2677
publicada em 26/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
257328/04/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO. CONFORME ARTIGO 134 DA LPI.
256104/02/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
254912/11/2019Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
253903/09/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS2671)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver re

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/04/2022 · revista nº 2677

NEDEL — processo 823886980 no INPI