NEDELMistaMarca registrada
Processo 823.886.980
NEDEL é marca registrada no INPI e pertence a VALDIRENE CARPANEDA-ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/07/2017 e vale até 18/07/2027. Consta assim na revista nº 2677, de 26/04/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidojul/2017
Classificação: o que esta marca protege
sapatos, sandálias, botas, chinelos, agasalho para mãos, anáguas, aventais, roupas de banho, roupões de banho, bermudas, blazers, bonés, boinas, cachecol, calças, calções de banho, casacos, camisas, camisetas, capote, ceroulas, coletes, corpete, combinações, cuecas, gabardines, roupas de ginástica, gorros, gravatas, guarda-pó, jaquetas, lenços, lingerie, luvas, macacões, meias, paletós, estola de pele penhoar, pijamas, pulôveres, roupas intima, saias sobretudos, suéteres, shorts, vestidos, blusas, suspensórios, sutião, ternos, trajes, togas, túnicas, uniformes, xales)
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VALDIRENE CARPANEDA-ME · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2677 | 26/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2573 | 28/04/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO. CONFORME ARTIGO 134 DA LPI. |
| 2561 | 04/02/2020 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2549 | 12/11/2019 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. |
| 2539 | 03/09/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver re |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/04/2022 · revista nº 2677