HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CONSTRUTORA CIDADE VERDEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.887.111

CONSTRUTORA CIDADE VERDE é marca registrada no INPI e pertence a CCV CONSTRUTORA LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/08/2014 e vale até 19/08/2024. Consta assim na revista nº 2777, de 26/03/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoago/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

projetos na área da construção civil

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • CCV CONSTRUTORA LTDA · PR/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
30/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
19/08/2014
Vigência até
19/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/08/2023 a 19/08/2024
com multa até 19/02/2025
Última publicação
revista 2777
publicada em 26/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277726/03/2024Petição de retificação atendidaIPAS566
277512/03/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
273904/07/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
269606/09/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
268017/05/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois têm informação essencial ilegível.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/03/2024 · revista nº 2777