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TRIVIALY SORVETESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.887.634

TRIVIALY SORVETES é marca registrada no INPI e pertence a TRIVIALY ALIMENTOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

(comércio de sorvetes, tortas, bolos gelados, biscoitos, tortas e bolos)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.13.2527.5.1
Titular
  • TRIVIALY ALIMENTOS LTDA · RS/BR
Procurador
ANDRÉA GAMA POSSINHAS TARDIN

Dados do processo

Depósito
30/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.02.26.00, oriunda da Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul. Processo nº 11000.725729/2026-56. Processo INPI nº 52402.010224/2026-48.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1906560SEDE ALTERADA.
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1861351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895